EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI N˚ 10.303/2001 AOS ACORDOS DE ACIONISTAS

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DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1713

Resumo

Este artigo aborda a eficácia imediata das alterações produzidas nos §§ 8˚ e 9˚ do art. 118 da Lei de S.A, pela Lei n˚ 10.303/2001, no tocante aos acordos de acionistas celebrados antes de sua vigência. Citando as teorias do direito intertemporal, propõe a releitura de um dos principais precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, intangibilidade do ato jurídico perfeito, demonstrando que, a despeito dos termos empregados na Constituição e na da LINDB, a legislação abriu-se no sentido de admitir a teoria objetivista. Distinguindo retroatividade de efeito imediato e considerando a tramitação da Lei n˚ 10.303/2001, expõe que as inovações da Lei n˚ 10.303/2001 podem ser imediatamente aplicadas aos acordos celebrados antes de sua vigência, prescindindo de ratificação, sem que se tenha por descumprida a garantia da intangibilidade do ato jurídico, não se estando a contrariar o ajustado.

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Biografia do Autor

  • César Augusto Carra, Instituição Toledo de Ensino de Bauru
    Mestrando em Direito Constitucional na área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos da Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Pós-graduando em Direito Municipal pela Escola Paulista de Direito de São Paulo. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/SP. Procurador do Município.

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Publicado

2016-05-19

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos

Como Citar

EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI N˚ 10.303/2001 AOS ACORDOS DE ACIONISTAS. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 19, n. 29, 2016. DOI: 10.22171/rej.v19i29.1713. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1713. Acesso em: 19 jul. 2025.