DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v22i35.2124Abstract
A presente pesquisa tem por objeto analisar a relação existente entre o dano moral coletivo e a improbidade administrativa. O Estado brasileiro está envolto em diversas investigações de corrupção administrativa, que apontam para o desvio de valores públicos astronômicos, com a participação de toda sorte de pessoas, inclusive agentes políticos e pessoas jurídicas. A Constituição Federal de 1988 incluiu a moralidade administrativa como princípio do Estado Democrático de Direito, visando proteger a sociedade de condutas abusivas do agente público. A Lei 8.429/92 trata, entre outras questões, das cominações aplicáveis aos responsáveis por atos de improbidade administrativa. O dano moral está previsto nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal. O ressarcimento ao erário é uma das cominações legais previstas no caso de prática de improbidade administrativa. Havendo lesão a direito, a reparação do dano deverá ser integral, incluindo tanto os danos materiais como os danos morais. O objetivo do trabalho é verificar em que consiste e se é cabível a reparação do dano moral coletivo nos casos de prática de atos de improbidade administrativa. O método utilizado na pesquisa é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.Downloads
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Published
2019-01-14
Issue
Section
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania
How to Cite
DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UNESP Journal of Legal Studies, Franca, v. 22, n. 35, 2019. DOI: 10.22171/rej.v22i35.2124. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2124. Acesso em: 19 jul. 2025.