REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM BENEFÍCIO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS

Autores

  • Marcelo Kokke Gomes Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1686

Resumo

Resumo: Os direitos de personalidade dos agentes públicos podem estar ligados ao exercício da função pública. Neste caso, a proteção da imagem e da honra do agente público também é interesse do Estado. O Estado deve proteger os direitos de personalidade de seus agentes públicos quando estejam desempenhando regularmente suas funções e, nesta qualidade, sejam processados judicialmente. Esta tarefa cabe à Advocacia-Geral da União. Entretanto, a proteção dos direitos do agente público não ocorre para tutela de seu interesse privado. Os limites da atuação do advogado público federal na defesa do agente são fixados pelo legítimo exercício do cargo público. O direito de resposta é uma ferramenta útil e legítima para a tutela dos direitos de personalidade, sendo garantida ao agente público a representação judicial pela Advocacia-Geral da União no respectivo processo.

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Biografia do Autor

  • Marcelo Kokke Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara

    Marcelo Kokke

    Mestre e Doutor em Direito pela PUC-Rio

    Especialista em processo constitucional

    Procurador Federal da Advocacia-Geral da União

    Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara

    Professor de  Pós-graduação da PUC-MG

    Professor colaborador da Escola da Advocacia-Geral da União

    Professor do IDDE - MG

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Publicado

2016-05-19

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

Como Citar

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM BENEFÍCIO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 19, n. 29, 2016. DOI: 10.22171/rej.v19i29.1686. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1686. Acesso em: 19 jul. 2025.