REFLEXÕES QUANTO O HABEAS CORPUS 126.292/SP: (IM)POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NA PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Paloma Marita Cavol Klee Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i31.2036

Resumo

O escopo do artigo é demonstrar a importância do princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, e consequentemente a relevância da preservação semântica constitucional. Nesta perspectiva, examina-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reinterpretou o princípio da presunção de inocência, proferindo que a execução de sentença penal condenatória, exarada em segunda grau de jurisdição, mesmo que ainda sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio em fomento. Pretende-se demonstrar a gravidade deste novo entendimento, que imbuído pelo ativismo judicial, modificou texto constitucional, e ocultou-se quanto à constitucionalidade do art. 283 do CPP, cujo conteúdo espelha a norma contida no inciso LVII. Quanto ao delineamento metodológico, trata-se de uma pesquisa aplicada, qualitativa e descritiva, realizada a partir de fontes bibliográficas e documentais, com o emprego do método dedutivo. Conclui-se que a norma constitucional não permite a mitigação da presunção de inocência, pois deve perseguir o processado até a última instância recursal, assegurando sua liberdade, como também a dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2017-06-13

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

Como Citar

REFLEXÕES QUANTO O HABEAS CORPUS 126.292/SP: (IM)POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA NA PENDÊNCIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 20, n. 31, 2017. DOI: 10.22171/rej.v20i31.2036. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2036. Acesso em: 17 jul. 2025.

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