DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E A INADEQUAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i33.3004

Resumo

Resumo: O artigo trata dos delitos contra o mercado de capitais, onde objetiva-se apresentar a estrutura dos tipos penais previstos na Lei 6.385/76 e analisar os critérios para aplicação da pena de multa nestes delitos. O legislador trouxe parâmetros contraditórios, adotou técnica legislativa inadequada e rompe com a tradição na tutela dos bens jurídicos que compõem a ordem socioeconômica, logo, há necessidade de uniformizar a necessidade ou não da pena de multa, bem como verificar se é caso de ajustar sua incidência considerando a presença do direito administrativo sancionador

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Biografia do Autor

  • Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira, Libertas Faculdades Integradas

    Pós-Doutorando em Democracia e Direitos Humanos - Universidade de Coimbra

    Doutor em Direito Penal e Política Criminal - Universidade de Granada

    Mestre em Direito Penal e Tutela dos interesses supraindividuais - Universidade Estadual de Maringá

    Especialização em Direito e Processo Penal - Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2020-05-14

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

Como Citar

DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E A INADEQUAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 21, n. 33, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i33.3004. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3004. Acesso em: 17 jul. 2025.