A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DO FRUTO AÇAÍ E O NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO COMO UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL: VISIBILIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO

Autores

  • Otavio Bruno da Silva Ferreira Universidade Federal do Pará
  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury Cesupa
  • Valena Jacob Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3423

Resumo

Este trabalho responde a indagação se a atividade de extração do fruto açaí pode ser enquadrada como uma das piores formas de trabalho infantil. Para tanto, traça como objetivo geral analisar se a citada atividade pode ser enquadrada naquele rol a partir da observação empírica dos riscos existentes em tal atividade em cotejo com a normatização internacional e nacional sobre a matéria, com o intuito de propor a revisão da lista. Para atender esse objetivo, procura estabelecer o marco teórico sobre a proteção contra o trabalho infantil, analisar o modo de extração do fruto açaí, com ênfase na identificação dos riscos existentes e apresentar os parâmetros normativos para o enquadramento de uma atividade na Lista das Piores Formas de trabalho infantil. Responde que a atividade de extração do açaí oferece riscos suficientes para a sua inclusão na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil e que tal inclusão é necessária para garantir visibilidade aos atores sociais envolvidos e gerar consciência na comunidade consumidora do fruto, bem como instigar a atuação governamental para o combate e a eliminação da prática violadora aos direitos da criança. Quanto aos aspectos metodológicos, o estudo está estruturado, quanto à abordagem, em pesquisa qualitativa; quanto à natureza, em pesquisa aplicada; quanto aos objetivos, utilizou-se do tipo exploratório; quanto aos procedimentos, foram realizadas pesquisas bibliográfica e pesquisa de campo.

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Biografia do Autor

  • Otavio Bruno da Silva Ferreira, Universidade Federal do Pará

    Doutorando em Direito, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA; Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Professor das disciplinas Direito do Trabalho I e II, no curso de graduação em Direito do Centro Universitário FIBRA. Professor convidado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. É Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde também participa como Membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Cesupa
    Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (1984). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
  • Valena Jacob, Universidade Federal do Pará

    Doutora e Mestre em Direito pela UFPA. Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA; Diretora Geral do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA. Pesquisadora da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia/UFPA. Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ: Novas formas de trabalho, velhas práticas escravistas (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/5232633034974997). Diretora da Escola Judicial da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT e Diretora da Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA. e-mail: valenajacob@ufpa.br

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Publicado

2022-06-03

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

Como Citar

A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DO FRUTO AÇAÍ E O NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO COMO UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL: VISIBILIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022. DOI: 10.22171/rej.v24i40.3423. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3423. Acesso em: 17 jul. 2025.