OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i22.395Resumo
A oralidade tem sido apontada pelo discurso jurídico oficial como garantidora de uma verdade fidedigna no processo. Entretanto, pesquisas etnográficas diversas têm demonstrado que a oralidade não garante em si a concretização de versões mais fidedignas em tribunais. A elaboração escrita da fala, a impossibilidade de externalização oral e a possibilidade de manipulação do que é dito são alguns exemplos que desconstroem o discurso jurídico e possibilitam pensar a oralidade em suas possibilidades fáticas.Downloads
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Publicado
2012-01-16
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania
Como Citar
OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.395. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/395. Acesso em: 17 jul. 2025.