O CONTROLE JUDICIAL DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: A PERSPECTIVA DA TEORIA FILOSÓFICO-POLÍTICA DA CONDIÇÃO HUMANA E ESPAÇO PÚBLICO E DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v15i22.415Resumo
Decorridos mais de vinte anos da Constituição de 1988 perceber-se que os direitos sociais, tidos como fundamentais, ainda apresentam grande dificuldade de serem efetivos ou socilamente eficazes, no sentido de existirem políticas públicas suficientes à sua concretização. Com o objetivo de desenvolver hipóteses teóricas que enfrentem esse problema, esse ensaio aborda duas perspectivas teóricas diferentes para justificar a legitimidade do controle judicial da efetividade dos direitos sociais. A primeira, baseada na metodologia desconstrutivista, está associada ao pensamento filosófico-político arendtiano da condição humana e do espaço público. O segundo, fundado na metodologia fenomenológica hermenêutica, busca enfrentar a utilização do método ponderativo nas demandas judiciais que reclamam o controle das políticas públicas relativo a sua efetividade. Nesse sentido, são apresentadas as linhas teóricas que convergem na necessidade de acesso ao Judiciário como mecanismo de efetividade dos direitos sociais.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2012-01-16
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos
Como Citar
O CONTROLE JUDICIAL DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: A PERSPECTIVA DA TEORIA FILOSÓFICO-POLÍTICA DA CONDIÇÃO HUMANA E ESPAÇO PÚBLICO E DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.415. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/415. Acesso em: 17 jul. 2025.