O EFEITO HORIZONTAL DOS DIREITOS SOCIAIS NO DIREITO CONTRATUAL EUROPEU

Autores

  • Felipe Assis de Castro Alves Nakamoto Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Kelly Cristina Canela UNESP - Franca
  • Martijn Hesselink

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.842

Resumo

O presente artigo discute que diante da falta de direitos sociais suficientemente executáveis nas relações horizontais – isto é, entre partes privadas – toda a batalha do século XX para a socialização do direito contratual (deveres da boa-fé, proteção do consumidor) corre o risco de começar novamente, mas agora em um nível mais alto – o constitucional.

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Biografia do Autor

  • Felipe Assis de Castro Alves Nakamoto, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
    Discente da graduação em Direito pela FCHS - UNESP Franca. Membro do Grupo de Estudos em Direito Civil.
  • Kelly Cristina Canela, UNESP - Franca
    É graduada em Direito (USP), mestre (Università di Roma Tor Vergata), doutora (USP) e docente junto ao DDPriv da UNESP
  • Martijn Hesselink
    Graduado em Direito (University of Amsterdam e Université Pantheon-Assas), Doutor (University of Utrecht), membro da Comissão Europeia de Direito Contratual.

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Publicado

2014-06-25

Edição

Seção

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos

Como Citar

O EFEITO HORIZONTAL DOS DIREITOS SOCIAIS NO DIREITO CONTRATUAL EUROPEU. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.842. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/842. Acesso em: 17 jul. 2025.