O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO E O PRAZO PRESCRICIONAL DE SEU DIREITO DE AÇÃO

Authors

  • Arion Augusto Nardello Nasihgil Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1239

Abstract

Como sabido, a aplicação do prazo prescricional do direito de ação do trabalhador portuário avulso sempre foi motivo de intenso debate. A doutrina e a jurisprudência pátria há muito não conseguem chegar a um consenso sobre o marco inicial da aplicação de tal prescrição, denominada no Direito do Trabalho de prescrição bienal, divergindo se ele se dá a cada trabalho ultimado para o operador portuário ou se tão somente com o desligamento do obreiro do Órgão Gestor de Mão de Obra. O presente trabalho tem então como escopo a realização de uma análise aprofundada do assunto, iniciando na conceituação do trabalhador portuário avulso e do Órgão Gestor de Mão de Obra, passando pela definição da prescrição trabalhista e chegando ao seu ápice, a conclusão de que o termo inicial da prescrição bienal, que define o prazo prescricional do direito de ação do avulso, deve se iniciar a cada engajamento finalizado, e não tão somente com o descredenciamento do mesmo do Órgão de Gestão, eis que não passa este de mero intermediador, e não empregador. Para isso, uma intensa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial é realizada, através da qual se obtêm definições, conceitos e posicionamentos que nos ajudam a decifrar tão importante assunto do meio trabalhista portuário.

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Author Biography

  • Arion Augusto Nardello Nasihgil, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)
    Advogado. Professor da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (ISEPE/Rondon). Graduado em Direito pela UNIPAR – Universidade Paranaense. Especialista em Direito, Logística e Negócios Internacionais e Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Published

2015-09-22

Issue

Section

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

How to Cite

O TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO E O PRAZO PRESCRICIONAL DE SEU DIREITO DE AÇÃO. UNESP Journal of Legal Studies, Franca, v. 18, n. 28, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i28.1239. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1239. Acesso em: 17 jul. 2025.