CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DEMOCRACIA DELIBERATIVA E DIÁLOGO CONSTITUCIONAL: UMA APROXIMAÇÃO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

Autores

  • Sylvio Alarcon Universidade de São Paulo (USP).

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.1080

Resumo

Tradicionalmente, do ponto de vista da separação dos poderes, o controle de constitucionalidade encera uma disputa entre as agências políticas em torno da interpretação da constituição. Todavia, a partir da perspectiva da democracia deliberativa, torna-se necessário reinterpretar o relacionamento dos poderes do Estado quanto ao controle da constitucionalidade das leis, prestando especial atenção à possibilidade de um diálogo contínuo e inclusivo entre os poderes, mais do que uma disputa parcial, acerca da defesa da constituição.

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Biografia do Autor

  • Sylvio Alarcon, Universidade de São Paulo (USP).
    Doutorando em Direito na Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

2014-06-25

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

Como Citar

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DEMOCRACIA DELIBERATIVA E DIÁLOGO CONSTITUCIONAL: UMA APROXIMAÇÃO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.1080. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1080. Acesso em: 17 jul. 2025.