A APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO NOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇAS COLETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i39.3206Resumo
O estudo visa a investigar a adequada interpretação a ser conferida ao artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil brasileiro, quando aplicado ao cumprimento de sentença coletiva que impõe obrigação de fazer, valendo-se, sobretudo, da experiência verificada na Cidade de São Paulo nas demandas por vaga em creche. A justificativa da pesquisa funda-se na constatação de que as demandas individuais lastreadas em sentenças coletivas apresentam vicissitudes que as apartam da fase de cumprimento de sentenças individuais. Nesse caminho, parte-se da hipótese de que a exigência de interpretação sistêmica do ordenamento jurídico conduz à conclusão de que o referido dispositivo se aplica às demandas individuais de sentenças coletivas, permitindo a redução da verba honorária sucumbencial pela metade, a despeito do uso do termo “réu” pelo legislador processual. A pesquisa se destaca pelo enorme potencial de redução significativa do gasto público com despesas processuais em todos os níveis da federação, haja vista a massificação de demandas dessa natureza.Downloads
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Publicado
2021-06-11
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania
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Copyright (c) 2021 Revista de Estudos Jurídicos UNESP

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Como Citar
A APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO NOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇAS COLETIVAS. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 24, n. 39, 2021. DOI: 10.22171/rej.v24i39.3206. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3206. Acesso em: 17 jul. 2025.