DUAS TRADIÇÕES JURÍDICAS, UMA SÓ CIÊNCIA: AS TEORIAS POSITIVISTAS COMO ELO ENTRE O COMMON LAW E O CIVIL LAW

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v26i44.3555

Palavras-chave:

Positivismo. Famílias normativas. Civil law. Common law. Pretensão de cientificidade.

Resumo

A common law e a civil law têm origens distintas e há muito têm debatido o Direito a partir da mesma perspectiva: o positivismo como elo científico entre as duas tradições. No Brasil, filiado a tradição do civil law, há muito tem se observado um apreço por teses de jusfilósofos do direito inglês e estadunidense para explicar e aplicar suas lições. Para entender melhor essas duas famílias normativas o presente ensaio procura aprofundar a pesquisa no conteúdo histórico do direito como ciência desde as suas origens positivistas tanto na Europa Continental quanto na Inglaterra. O objetivo é entender como a dicotomia entre e exegética francesa, de cunho profissionalizante, com seu processo de codificação influenciado pelas ideias iluministas revolucionárias e a hermenêutica germânica, com sua pretensão de cientificidade produtora de várias escolas de jurisprudência desde a queda do Sacro Império Romano-Germânico, desencadeou as teorias positivistas que dominam os debates acadêmicos até os dias atuais. Por outro vértice, se analisará a origem histórica do common law e como se desenvolveu em paralelo ao direito da Europa continental também a partir da evolução de um positivismo inglês a influenciar os pensadores na Europa Continental, demonstrando que embora em tradições diferentes o direito vem sendo estudado sob as mesmas bases teóricas semeadas pelo positivismo, justificando a aproximação entre as duas maiores tradições normativas e a utilização de institutos de outras tradições entre os ordenamentos como ocorre e.g. pela codificação nos países de common law assim como a utilização de precedentes nos países de civil law.

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Biografia do Autor

  • William Soares Pugliese, Universidade Federal do Paraná

    Pós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo PPGD-UFPR. Vice-Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Unibrasil. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.

  • Darlan Agomar Minosso, Unibrasil

    Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha 2 de Pesquisa: Jurisdição e Democracia) pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR (2020/2021). Advogado.

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Publicado

2023-09-01

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

Como Citar

DUAS TRADIÇÕES JURÍDICAS, UMA SÓ CIÊNCIA: AS TEORIAS POSITIVISTAS COMO ELO ENTRE O COMMON LAW E O CIVIL LAW. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 26, n. 44, 2023. DOI: 10.22171/rej.v26i44.3555. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3555. Acesso em: 17 jul. 2025.

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